Criação junto ao CBO da ocupação de Instalador de sistema de proteção contra quedas
- Por Profile Profile
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- 06 jan., 2018
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Criação junto ao CBO da ocupação de Instalador de sistema de proteção contra quedas
Hoje 28 de setembro eu enviei uma carta ao MTPS com a seguinte redação:
AO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Esplanada dos Ministérios – bloco F – Brasília/DF
Prezados senhores
Meu interesse como empresário e gerador de empregos e na criação da ocupação de Instalador de sistema de proteção contra quedas, junto a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações previsto na portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002.
Esta ocupação vira a atender o capítulo 35.5 com redação dada pela Portaria MTb n. º 1.113, de 21 de setembro de 2016 da Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura do MTPS que fala da obrigatoriedade de utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.
Esta ocupação teria a função de instalação e inspeção do sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ e sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ em estruturas de concreto ou estruturas metálicas.
Descrição Sumária
Planejam, instalam, ampliam e reparam sistema de proteção contra quedas em telhados, escadas silos pontes rolantes ou qualquer área com risco de quedas, efetuar testes de segurança após a instalação ou manutenção, determinar materiais e meios corretos de fixação dos dispositivos de ancoragem. O trabalho é realizado sob supervisão permanente de supervisores, técnicos de segurança do trabalho e engenheiros.
Faço este apelo pós atua na área de segurança e trabalho em altura desde 2011 e já presenciei situações em que a falta de um profissional devidamente qualificado quase acarretou em acidentes gravíssimos. Outra dificultade e no registro da CTPS, algumas empresas a qual presto serviços questionam o registro dos funcionários e as devidas funções do “instalador de ancoragem” que é o mais comum de se preencher na CTPS.
Na minha empresa eu qualifico os meus colaboradores com um curso de 32h com o seguinte conteúdo:
Introdução
Normatização nacional: NR-35, Novo Anexo II da NR-35, NR-18, NBR 16325;
Normatização internacional: EN 795, ANSI, NFPA 1983;
Termos e definições;
Sistemas de ancoragens;
Tipos de dispositivos de ancoragens – Tipo A, Tipo B, Tipo C e Tipo D;
Componentes de um sistema de ancoragens;
Requisitos para instalação de dispositivos de ancoragens;
Principais recomendações para instalação de dispositivos de ancoragens;
Plano esquemático de instalação;
Regularização de projetos de instalação de sistemas de ancoragens;
Análise de esforços e cargas que suportam as ancoragens e instalações;
Cargas estáticas e dinâmicas;
Carga de trabalho e carga máxima;
Equipamentos de instalação de dispositivos de ancoragens;
Técnicas de instalação;
Instalação de Linhas de vida permanentes;
Instalação de Linha de vida temporárias;
Sistemas de ancoragens têxteis;
Elementos de fixação de dispositivos de ancoragem;
Tipos de esforços na ancoragem;
Resistência do concreto;
Dureza e tipos de rochas;
Tipos de corrosão;
Tipos de resinas;
Instalação de chumbadores mecânicos;
Instalação de chumbadores químicos;
Instalação de ancoragem no solo;
Procedimento para trabalhos com estacas;
Marcação dos dispositivos de Ancoragem;
Planejamento de trabalho;
Fator de Queda e energia de choque nas ancoragens;
Análise e verificação do envelhecimento, corrosão e fadiga nas ancoragens;
Inspeções e manutenção dos sistemas de ancoragens;
Ensaios mecânicos e testes com dinamômetros;
Ensaios mecânicos e testes com extrator de ancoragens;
Testes de rupturas de metálicos e material têxtil.
Atenciosamente,
Alexandre Barquete de Almeida
Sócio/Diretor da empresa
Safety Point Comercio e Serviços de Ancoragem e Alpinismo Industrial LTDA.

Veja no Infográfico, a classificação de resíduos sólidos, de acordo com a PNRS, quanto à sua origem. #resíduos sólidos #Biossegurança