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Por SAFETY POINT 21 ago., 2022
A classificação dos resíduos sólidos é muito importante para que seja feito o gerenciamento correto, encaminhando cada um para a disposição final adequada.

Veja no Infográfico, a classificação de resíduos sólidos, de acordo com a PNRS, quanto à sua origem.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ #resíduos  sólidos #Biossegurança
Por Profile Profile 06 jan., 2018

Criação junto ao CBO da ocupação de Instalador de sistema de proteção contra quedas

Hoje 28 de setembro eu enviei uma carta ao MTPS com a seguinte redação:

AO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Esplanada dos Ministérios – bloco F – Brasília/DF

Prezados senhores

Meu interesse como empresário e gerador de empregos e na criação da ocupação de Instalador de sistema de proteção contra quedas, junto a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações previsto na   portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002.

Esta ocupação vira a atender o capítulo 35.5 com redação dada pela Portaria MTb n. º 1.113, de 21 de setembro de 2016 da Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura do MTPS que fala da obrigatoriedade de utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.

Esta ocupação teria a função de instalação e inspeção do sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ e sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ em estruturas de concreto ou estruturas metálicas.

Descrição Sumária

Planejam, instalam, ampliam e reparam sistema de proteção contra quedas   em telhados, escadas silos pontes rolantes ou qualquer área com risco de quedas, efetuar testes de segurança após a instalação ou manutenção, determinar materiais e meios corretos de fixação dos dispositivos de ancoragem. O trabalho é realizado sob supervisão permanente de supervisores, técnicos de segurança do trabalho e engenheiros.

Faço este apelo pós atua na área de segurança e trabalho em altura desde 2011 e já presenciei situações em que a falta de um profissional devidamente qualificado quase acarretou em acidentes gravíssimos. Outra dificultade e no registro da CTPS, algumas empresas a qual presto serviços questionam o registro dos funcionários e as devidas funções do “instalador de ancoragem” que é o mais comum de se preencher na CTPS.

Na minha empresa eu qualifico os meus colaboradores com um curso de 32h com o seguinte conteúdo:

Introdução

Normatização nacional: NR-35, Novo Anexo II da NR-35, NR-18, NBR 16325;

Normatização internacional: EN 795, ANSI, NFPA 1983;

Termos e definições;

Sistemas de ancoragens;

Tipos de dispositivos de ancoragens – Tipo A, Tipo B, Tipo C e Tipo D;

Componentes de um sistema de ancoragens;

Requisitos para instalação de dispositivos de ancoragens;

Principais recomendações para instalação de dispositivos de ancoragens;

Plano esquemático de instalação;

Regularização de projetos de instalação de sistemas de ancoragens;

Análise de esforços e cargas que suportam as ancoragens e instalações;

Cargas estáticas e dinâmicas;

Carga de trabalho e carga máxima;

Equipamentos de instalação de dispositivos de ancoragens;

Técnicas de instalação;

Instalação de Linhas de vida permanentes;

Instalação de Linha de vida temporárias;

Sistemas de ancoragens têxteis;

Elementos de fixação de dispositivos de ancoragem;

Tipos de esforços na ancoragem;

Resistência do concreto;

Dureza e tipos de rochas;

Tipos de corrosão;

Tipos de resinas;

Instalação de chumbadores mecânicos;

Instalação de chumbadores químicos;

Instalação de ancoragem no solo;

Procedimento para trabalhos com estacas;

Marcação dos dispositivos de Ancoragem;

Planejamento de trabalho;

Fator de Queda e energia de choque nas ancoragens;

Análise e verificação do envelhecimento, corrosão e fadiga nas ancoragens;

Inspeções e manutenção dos sistemas de ancoragens;

Ensaios mecânicos e testes com dinamômetros;

Ensaios mecânicos e testes com extrator de ancoragens;

Testes de rupturas de metálicos e material têxtil.

Atenciosamente,

Alexandre Barquete de Almeida

Sócio/Diretor da empresa

Safety Point Comercio e Serviços de Ancoragem e Alpinismo Industrial LTDA.

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Por SAFETY POINT 21 ago., 2022
A classificação dos resíduos sólidos é muito importante para que seja feito o gerenciamento correto, encaminhando cada um para a disposição final adequada.

Veja no Infográfico, a classificação de resíduos sólidos, de acordo com a PNRS, quanto à sua origem.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ #resíduos  sólidos #Biossegurança
Por Profile Profile 06 jan., 2018

Criação junto ao CBO da ocupação de Instalador de sistema de proteção contra quedas

Hoje 28 de setembro eu enviei uma carta ao MTPS com a seguinte redação:

AO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Esplanada dos Ministérios – bloco F – Brasília/DF

Prezados senhores

Meu interesse como empresário e gerador de empregos e na criação da ocupação de Instalador de sistema de proteção contra quedas, junto a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações previsto na   portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002.

Esta ocupação vira a atender o capítulo 35.5 com redação dada pela Portaria MTb n. º 1.113, de 21 de setembro de 2016 da Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura do MTPS que fala da obrigatoriedade de utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.

Esta ocupação teria a função de instalação e inspeção do sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ e sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ em estruturas de concreto ou estruturas metálicas.

Descrição Sumária

Planejam, instalam, ampliam e reparam sistema de proteção contra quedas   em telhados, escadas silos pontes rolantes ou qualquer área com risco de quedas, efetuar testes de segurança após a instalação ou manutenção, determinar materiais e meios corretos de fixação dos dispositivos de ancoragem. O trabalho é realizado sob supervisão permanente de supervisores, técnicos de segurança do trabalho e engenheiros.

Faço este apelo pós atua na área de segurança e trabalho em altura desde 2011 e já presenciei situações em que a falta de um profissional devidamente qualificado quase acarretou em acidentes gravíssimos. Outra dificultade e no registro da CTPS, algumas empresas a qual presto serviços questionam o registro dos funcionários e as devidas funções do “instalador de ancoragem” que é o mais comum de se preencher na CTPS.

Na minha empresa eu qualifico os meus colaboradores com um curso de 32h com o seguinte conteúdo:

Introdução

Normatização nacional: NR-35, Novo Anexo II da NR-35, NR-18, NBR 16325;

Normatização internacional: EN 795, ANSI, NFPA 1983;

Termos e definições;

Sistemas de ancoragens;

Tipos de dispositivos de ancoragens – Tipo A, Tipo B, Tipo C e Tipo D;

Componentes de um sistema de ancoragens;

Requisitos para instalação de dispositivos de ancoragens;

Principais recomendações para instalação de dispositivos de ancoragens;

Plano esquemático de instalação;

Regularização de projetos de instalação de sistemas de ancoragens;

Análise de esforços e cargas que suportam as ancoragens e instalações;

Cargas estáticas e dinâmicas;

Carga de trabalho e carga máxima;

Equipamentos de instalação de dispositivos de ancoragens;

Técnicas de instalação;

Instalação de Linhas de vida permanentes;

Instalação de Linha de vida temporárias;

Sistemas de ancoragens têxteis;

Elementos de fixação de dispositivos de ancoragem;

Tipos de esforços na ancoragem;

Resistência do concreto;

Dureza e tipos de rochas;

Tipos de corrosão;

Tipos de resinas;

Instalação de chumbadores mecânicos;

Instalação de chumbadores químicos;

Instalação de ancoragem no solo;

Procedimento para trabalhos com estacas;

Marcação dos dispositivos de Ancoragem;

Planejamento de trabalho;

Fator de Queda e energia de choque nas ancoragens;

Análise e verificação do envelhecimento, corrosão e fadiga nas ancoragens;

Inspeções e manutenção dos sistemas de ancoragens;

Ensaios mecânicos e testes com dinamômetros;

Ensaios mecânicos e testes com extrator de ancoragens;

Testes de rupturas de metálicos e material têxtil.

Atenciosamente,

Alexandre Barquete de Almeida

Sócio/Diretor da empresa

Safety Point Comercio e Serviços de Ancoragem e Alpinismo Industrial LTDA.

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A classificação dos resíduos sólidos é muito importante para que seja feito o gerenciamento correto, encaminhando cada um para a disposição final adequada.

Veja no Infográfico, a classificação de resíduos sólidos, de acordo com a PNRS, quanto à sua origem.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ #resíduos  sólidos #Biossegurança
Por Profile Profile 06 jan., 2018

Criação junto ao CBO da ocupação de Instalador de sistema de proteção contra quedas

Hoje 28 de setembro eu enviei uma carta ao MTPS com a seguinte redação:

AO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Meu interesse como empresário e gerador de empregos e na criação da ocupação de Instalador de sistema de proteção contra quedas, junto a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações previsto na   portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002.

Esta ocupação vira a atender o capítulo 35.5 com redação dada pela Portaria MTb n. º 1.113, de 21 de setembro de 2016 da Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura do MTPS que fala da obrigatoriedade de utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura.

Esta ocupação teria a função de instalação e inspeção do sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ e sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ em estruturas de concreto ou estruturas metálicas.

Descrição Sumária

Planejam, instalam, ampliam e reparam sistema de proteção contra quedas   em telhados, escadas silos pontes rolantes ou qualquer área com risco de quedas, efetuar testes de segurança após a instalação ou manutenção, determinar materiais e meios corretos de fixação dos dispositivos de ancoragem. O trabalho é realizado sob supervisão permanente de supervisores, técnicos de segurança do trabalho e engenheiros.

Faço este apelo pós atua na área de segurança e trabalho em altura desde 2011 e já presenciei situações em que a falta de um profissional devidamente qualificado quase acarretou em acidentes gravíssimos. Outra dificultade e no registro da CTPS, algumas empresas a qual presto serviços questionam o registro dos funcionários e as devidas funções do “instalador de ancoragem” que é o mais comum de se preencher na CTPS.

Na minha empresa eu qualifico os meus colaboradores com um curso de 32h com o seguinte conteúdo:

Introdução

Normatização nacional: NR-35, Novo Anexo II da NR-35, NR-18, NBR 16325;

Normatização internacional: EN 795, ANSI, NFPA 1983;

Termos e definições;

Sistemas de ancoragens;

Tipos de dispositivos de ancoragens – Tipo A, Tipo B, Tipo C e Tipo D;

Componentes de um sistema de ancoragens;

Requisitos para instalação de dispositivos de ancoragens;

Principais recomendações para instalação de dispositivos de ancoragens;

Plano esquemático de instalação;

Regularização de projetos de instalação de sistemas de ancoragens;

Análise de esforços e cargas que suportam as ancoragens e instalações;

Cargas estáticas e dinâmicas;

Carga de trabalho e carga máxima;

Equipamentos de instalação de dispositivos de ancoragens;

Técnicas de instalação;

Instalação de Linhas de vida permanentes;

Instalação de Linha de vida temporárias;

Sistemas de ancoragens têxteis;

Elementos de fixação de dispositivos de ancoragem;

Tipos de esforços na ancoragem;

Resistência do concreto;

Dureza e tipos de rochas;

Tipos de corrosão;

Tipos de resinas;

Instalação de chumbadores mecânicos;

Instalação de chumbadores químicos;

Instalação de ancoragem no solo;

Procedimento para trabalhos com estacas;

Marcação dos dispositivos de Ancoragem;

Planejamento de trabalho;

Fator de Queda e energia de choque nas ancoragens;

Análise e verificação do envelhecimento, corrosão e fadiga nas ancoragens;

Inspeções e manutenção dos sistemas de ancoragens;

Ensaios mecânicos e testes com dinamômetros;

Ensaios mecânicos e testes com extrator de ancoragens;

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